1. Declaração de Política
A UNI Fin Invest (a Empresa) é registrada sob a legislação da República de Maurício, tendo como endereço de registro o Office 306, 3rd Floor, Ebene Junction, Rue de la Democratie, Ebene, República de Maurício, e possui a licença de Corretora de Investimentos de Serviço Completo, exceto a licença de Subscrição, emitida pela Comissão de Serviços Financeiros (FSC).
A UNI Fin Invest é regulamentada em Maurício e cumpre a Lei de Inteligência Financeira e Antilavagem de Dinheiro (FIAMLA), além das diretrizes estabelecidas pela FSC para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Em conformidade com essas regulamentações e suas políticas internas, a UNI Fin Invest é obrigada a realizar a diligência devida sobre seus clientes. Isso inclui verificar a identidade do cliente, analisar as transações, identificar os beneficiários finais, avaliar fontes de fundos e monitorar e reportar quaisquer transações suspeitas.
Ao aceitar o Contrato do Cliente da Empresa em nosso site, os Clientes reconhecem e entendem que a UNI Fin Invest pode realizar esses processos de diligência devida conforme necessário, sem a necessidade de aviso prévio ou consentimento adicional. Em caso de processos ou investigações de diligência devida mais complexas, a atividade da conta do cliente poderá ser limitada.
2. Âmbito desta política de AML/CTF
Esta política se aplica a todos os diretores, funcionários, clientes e produtos e serviços oferecidos pela UNI Fin Invest. Todas as unidades empresariais da UNI Fin Invest colaborarão para criar um esforço conjunto no combate à lavagem de dinheiro. A UNI Fin Invest implementou procedimentos baseados em risco, como esperado, para detectar, prevenir e reportar transações, se aplicável. Todos os esforços realizados serão documentados e mantidos.
3. Definição de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo
Lavagem de dinheiro é o processo de disfarçar a origem de dinheiro obtido ilegalmente, geralmente por meio de uma sequência complexa de transferências bancárias ou transações comerciais, a fim de fazer com que pareçam ser uma renda legítima. Esse processo geralmente envolve três etapas:
- Colocação: disposição de fundos ilícitos, frequentemente por meio de depósitos em contas bancárias, para inseri-los no sistema financeiro.
- Ocultação: movimentação de fundos por meio de uma série de transações para disfarçar sua origem, dificultando o rastreamento até a atividade criminosa.
- Integração: reintrodução de fundos “limpos” na economia, permitindo que sejam usados pelos criminosos sem levantar suspeitas.
A lavagem de dinheiro abrange uma série de atividades destinadas a disfarçar a origem dos fundos derivados de atos criminais. Tais atividades podem envolver:
- Adquirir, usar ou possuir bens de propriedade criminosa: possuir ou usar bens obtidos por meio de atividades criminosas.
- Manuseio de lucros de crimes: movimentar fundos provenientes de crimes como roubo, fraude ou evasão fiscal.
- Envolvimento com bens criminosos ou terroristas: participar conscientemente de transações envolvendo fundos ligados a atividades criminosas ou terroristas.
- Facilitação de esquemas de lavagem de dinheiro: participar de esquemas que possibilitam a lavagem de recursos de origem criminosa ou terrorista.
- Investimento de rendimentos provenientes do crime em produtos financeiros: aplicar fundos ilícitos em produtos financeiros.
- Investimento em propriedades/ativos: usar lucros provenientes de atividades criminosas para adquirir imóveis ou outros ativos tangíveis.
- Transferência de propriedade criminosa: movimentar bens provenientes de atividades criminosas dentro ou entre jurisdições para burlar a detecção.
A lavagem de dinheiro nem sempre segue um processo linear — o processo pode envolver transações simples, como a compra de itens de luxo (por exemplo, carros ou joias), ou redes complexas de operações comerciais legítimas projetadas para ocultar a verdadeira origem dos fundos. Embora o dinheiro em espécie possa ser a forma inicial, a propriedade criminosa também pode incluir direitos, imóveis ou outros benefícios. Saber ou suspeitar que a propriedade provém de atividades criminosas, sem denunciá-la, configura participação no processo de lavagem de dinheiro.
Instituições financeiras e empresas do setor devem reconhecer que nenhum segmento está imune a atividades criminosas. Portanto, as empresas devem avaliar os riscos de lavagem de dinheiro associados aos seus produtos e serviços e manter controles rigorosos de AML para mitigar esses riscos.
Financiamento do terrorismo é o processo pelo qual empresas e indivíduos legítimos podem optar por fornecer financiamento para apoiar atividades ou organizações terroristas, seja por razões ideológicas, políticas ou outras. A Empresa deve garantir que:
- Os clientes não são terroristas nem organizações terroristas
- Além disso, a Empresa deve garantir que eles não estão fornecendo os meios usados para financiar organizações terroristas.
O financiamento do terrorismo pode não envolver ganhos provenientes de condutas criminosas, mas sim uma tentativa de ocultar a origem ou o uso pretendido dos fundos, que serão posteriormente utilizados para fins criminosos.
4. Abordagem baseada em riscos
Uma abordagem baseada em riscos para os procedimentos de AML garante que o nível de diligência devida seja proporcional ao risco associado a cada relacionamento. Esse método permite uma fiscalização mais rigorosa quando o potencial de lavagem de dinheiro é maior, concentrando os esforços nas áreas de maior necessidade.
Os principais fatores de risco são avaliados da seguinte maneira:
- Risco do cliente
Diferentes perfis de clientes acarretam diferentes níveis de risco. Uma verificação básica de Conheça Seu Cliente (KYC) ajuda a determinar o risco representado por cada cliente.
- Risco do produto
O risco associado a certos produtos ou serviços depende do seu potencial como ferramentas para lavagem de dinheiro. Produtos com características que possam facilitar atividades ilícitas são considerados de maior risco, exigindo uma diligência devida e um monitoramento mais rigoroso.
- Risco do canal
A forma como a Empresa aceita clientes e oferece seus produtos e serviços afeta sua vulnerabilidade à Lavagem de Dinheiro/Financiamento do Terrorismo (ML/TF). Ao identificar o risco associado aos canais de entrega, a Empresa considera os fatores de risco relacionados a relações comerciais não presenciais. A Empresa garante que os documentos recebidos sejam adequadamente verificados e que a identidade do cliente seja confirmada para assegurar a autenticidade desses documentos.
- Risco do país
A localização geográfica do cliente ou a origem da atividade empresarial é um fator de risco, pois os países apresentam diferenças em seus sistemas regulatórios de AML/CTF. Jurisdições com controles de AML/CTF mais fracos podem apresentar um maior risco de lavagem de dinheiro. Portanto, uma diligência devida mais rigorosa é aplicada a clientes ou transações vinculadas a países com riscos elevados de AML/CTF.
Ao avaliar esses fatores de risco, é possível alocar os recursos de forma eficiente, focando nas áreas de alto risco, aumentando a diligência devida e garantindo o cumprimento eficaz das normas de AML.
5. Diligência devida do cliente
A. Diligência devida do cliente (CDD) envolve a identificação e verificação de clientes para avaliar o nível de risco e garantir o conformidade com os regulamentos de AML/CTF. A UNI Fin Invest conduz um processo de CDD para todos os clientes.
As seguintes informações são necessárias para fins de verificação do cliente:
- Nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço residencial.
Os seguintes documentos são necessários para fins de verificação do cliente:
- Carteira de identidade nacional, passaporte ou outros documentos de identificação emitidos pelo governo.
- Contas de serviços públicos, extratos bancários ou outros comprovantes de residência.
(O comprovante de residência deve ter sido emitido nos últimos três meses).
Para fins de KYC, são necessárias informações como dados de contato, atividade, volumes e a origem dos fundos.
Informações, como o CPF e o país de residência fiscal, são necessárias para fins de conformidade com o padrão de relatórios comuns.
B. Medidas de diligência devida aprimorada são aplicadas a relações comerciais de maior risco a fim de reduzir os riscos de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo. Essas medidas podem incluir, mas não se limitam a:
- Coletar informações adicionais sobre os perfis dos clientes e a natureza da relação comercial.
- Coletar e verificar informações adicionais sobre a origem dos fundos ou fonte de riqueza.
As seguintes atividades podem levar à aplicação de EDD:
- Pessoas politicamente expostas (PEPs)
- Clientes com menções desfavoráveis na mídia
- Clientes cujas atividades comerciais apresentam maior risco de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo
- Outros fatores
C. Monitoramento contínuo:
De acordo com os Regulamentos FIAML de 2018, a Empresa realiza monitoramento contínuo das relações comerciais, que inclui a fiscalização de transações realizadas ao longo do relacionamento, incluindo, quando necessário, a confirmação da origem dos fundos para garantir que as transações estejam alinhadas com o conhecimento do cliente.
D. Identificação de pessoas politicamente expostas (PEPs):
- Um PEP é um indivíduo que ocupa uma posição pública de destaque (por exemplo, chefes de Estado ou governo, políticos de alto escalão, membros do governo, juízes, oficiais militares, diretores de empresas estatais, figuras importantes de partidos políticos etc.) ou mantém laços estreitos com tais indivíduos.
- Medidas adicionais, como a diligência devida aprimorada, são aplicadas para PEPs devido ao seu maior risco de envolvimento em corrupção ou influências indevidas.
E. Manutenção de registros:
- Todos os documentos de identificação, registros de transações e documentação de avaliação de riscos são mantidos por pelo menos sete anos após o fim do vínculo comercial com o cliente.
6. Relatório de transações suspeitas
Atividades suspeitas, ou “sinais de alerta”, indicam a possibilidade de lavagem de dinheiro ou outras atividades ilícitas. Isso inclui padrões de transação incomuns, comportamentos inconsistentes com o perfil do cliente ou vínculos com jurisdições de alto risco. Quando uma atividade suspeita é identificada, é necessário realizar uma diligência devida mais rigorosa. Se não houver uma explicação convincente, a atividade deve ser encaminhada ao departamento de AML.
Exemplos de sinais de alerta:
- Relutância em fornecer informações ou preocupação incomum com conformidade, dados comerciais ou identificação.
- Transações sem base comercial ou que não correspondem à estratégia informada pelo cliente.
- Informações falsas ou enganosas sobre a origem dos fundos ou ativos.
- Atividade inexplicável ou excessiva nas contas, especialmente em contas anteriormente inativas.
- Transações envolvendo jurisdições de alto risco ou terceiros sem vínculo legítimo.
- Solicitações para contornar os procedimentos normais de documentação ou transação.
Relatório de suspeitas
Qualquer atividade suspeita deve ser reportada o mais rápido possível. Relatórios internos devem ser feitos independentemente de haver ou não uma transação realizada ou planejada. Se necessário, um relatório de atividade suspeita pode ser encaminhado às autoridades regulatórias.
Congelamento de contas
Contas vinculadas a atividades criminosas ou transações fraudulentas podem ser congeladas. Isso se aplica quando há suspeitas de que o titular da conta esteja envolvido em tais atividades.
7. Sanções e financiamento do terrorismo/proliferação
Como uma instituição financeira licenciada em Maurício, a Empresa cumpre a Lei de Sanções das Nações Unidas (Proibições Financeiras, Embargo de Armas e Proibição de Viagens) de 2019, que permite a implementação de medidas do Conselho de Segurança da ONU destinadas à paz e segurança internacional, incluindo o combate ao terrorismo, financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa.
As sanções podem incluir restrições financeiras, embargos de armas, proibições de viagens para apoiar a resolução de conflitos, medidas para apoiar a não proliferação de armas nucleares e esforços antiterroristas.